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Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.332, de 2025, que “dispõe sobre a destinação de bens, direitos e valores apreendidos e confiscados nos crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e estabelece mecanismos de compensação financeira aos Estados e ao Distrito Federal e dá outras providências.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.