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Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do Projeto de Lei nº 2616, de 2024, que ‘Altera o art. 127 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para dispor sobre a perda dos dias remidos.’
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.