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Requer urgência para o Projeto de Lei nº 3.085/2026, que “Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)”.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.