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Requer urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 18/2021, que Inclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o inciso VIII do art. 4º, ambos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os Serviços de Resgate Pré-Hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os estados e do Distrito Federal possam perceber emendas individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.