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Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PL 4176/2025, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências) para aumentar as penas nos casos de homicídio e lesão corporal contra agentes do estado, e dá outras providências”.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.