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Requer regime de urgência (art. 155) para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025, que “susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)”.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.