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Requeremos a V. Exª, nos termos do o art. 117, XV, combinado com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para apreciação do PL 4727/2020, que “altera o art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.”
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.