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Requer a tramitação, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 3.839/2023, que “Autoriza o uso de fotografia de identificação com elemento de indumentária tradicional que exprime a identidade da pessoa, bem como altera altera as leis nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)”.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.