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Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o PL 2.944/2019, que dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos, no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.