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Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei 780/2023, que “Denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, entre Porto Murtinho e Carmelo Peralta, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai”.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.