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Nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeremos regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei Nº 2427/2026, que “Dispõe sobre a possibilidade dos fundos constitucionais de que trata o art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal, e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), instituído pela Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes. ”
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.