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Requer urgência do art. 155 para apreciação imediata do Projeto de Lei n. 754, de 2021, que estabelece isenção, anistia e remissão de créditos tributários de responsabilidade de APAEs, Associações Pestalozzi e demais entidades beneficentes de assistência social que abriguem idosos e pessoas com deficiência.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.