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Requeiro urgência na apreciação do PL nº 5.415 de 2005, que “Altera a redação do inciso VII, do art. 6º, da Lei nº 10.826, de 2003, autorizando o porte de arma para os Oficiais de Justiça.”
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.