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Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei 5.894/2025, que institui o Plano Nacional de Cultura para o decênio 2025- 2035.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.