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Requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de URGÊNCIA para a tramitação do Projeto de Lei nº 942, de 2024, que “cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso em que a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto”.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.