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Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 3.120/2023 que define como crime contra a economia popular a venda de ingressos de competições esportivas, audições musicais, apresentações teatrais ou quaisquer outros eventos de diversão e lazer por preços superiores aos fixados pelas entidades promotoras do evento.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.