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Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 1.846/2025, que “revoga dispositivo da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para vedar a realização de descontos nos benefícios previdenciários referentes a mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.