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Requer, na forma regimental, a tramitação em regime de urgência do PL nº 3202/2023, que “Dispõe acerca da isenção, por seis meses, do pagamento das tarifas de energia elétrica e de serviços de saneamento básico, concedida a usuários diretamente atingidos por desastres”.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.