Carregando a página…
Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 589, de 2021, que “Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o controle da qualidade de medicamentos no período pós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, para tornar obrigatório que os estudos de bioequivalência de medicamentos sejam realizados em laboratórios habilitados para essa finalidade.”
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.