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Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 794/2026, de autoria dos Senhores Deputados AÉCIO NEVES e PAULO ABI-ACKEL, PSDB/MG, que “estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas em cidades da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais afetadas pela catástrofe ambiental que assolou a região.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.