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Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei Nº 1.852/2023, de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil”.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.