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Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 785/2024, que altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, a ser regulamentado em provimento do Conselho Federal de Medicina, como requisito para o registro de médicos nos Conselhos Regionais de Medicina e para o exercício da profissão médica.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.