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Altera o art. 13-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para dispor sobre a data de eleição da Coordenação da Bancada Negra, limitar a recondução durante a legislatura e disciplinar o procedimento de escolha dos coordenadores.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.