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Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o limite de receita bruta anual estipulado para possibilitar o enquadramento do empresário individual como Microempreendedor Individual (MEI), estabelece um mecanismo de reajuste anual para o referido limite, e dá outras providências.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.