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Altera a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) para permitir que os servidores públicos da área da assistência social contem o tempo de serviço no período compreendido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outros.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.