- 02/07/2025 13:55
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF) · PLENAlteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2417/2025.Situação: Pronta para Pauta
- 02/07/2025 13:55
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF) · PLENAprovado o requerimento nº 2417/2025,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 41/2019.Situação: Pronta para Pauta
- 27/06/2025 16:05
Designação de Relator(a) · CFTDesignado Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG).Situação: Aguardando Parecer
- 26/06/2025 12:08
Apresentação de Requerimento · MESAApresentação do REQ n. 2417/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 41/2019, que “Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais dos incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia para pessoas jurídicas dos quais decorram diminuição de receita ou aumento de despesa, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e dá outras providências”".Situação: Pronta para Pauta
- 24/06/2025 13:38
Recebimento · CFTRecebimento pelo(a) CFT.Situação: Aguardando Parecer
- 16/06/2025
Distribuição · MESADeferido o REQ n. 2.277/2025, conforme o despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 2.277/2025. Assim, desapense-se o Projeto de Lei Complementar n. 41/2019 do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei Complementar n. 378/2017.Em seguida, submeta-se o Projeto de Lei Complementar n. 41/2019 à apreciação do Plenário, ao regime de prioridade e à análise das Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP N. 41/2019: CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade (Art. 151, II, do RICD).]Situação: Pronta para Pauta
- 12/06/2025 13:06
Apresentação de Requerimento · MESAApresentação do REQ n. 2277/2025 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2019, da árvore de apensados encabeçada pelo Projeto de Lei Complementar nº 378/2017".Situação: Pronta para Pauta
- 07/08/2023
Publicação de Proposição · CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 112Situação: Aguardando Encaminhamento
- 01/08/2023 15:14
Despacho de Apensação · MESAApense-se à(ao) PLP-561/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)Situação: Pronta para Pauta
- 12/07/2023 15:18
Apresentação de Proposição · PLENApresentação do PLP n. 41/2019 (Projeto de Lei Complementar), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais dos incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia para pessoas jurídicas dos quais decorram diminuição de receita ou aumento de despesa, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e dá outras providências.".Situação: Pronta para Pauta
- 12/07/2023
Recebimento · MESARecebido o Ofício nº 568/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos terrmos art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 41, de 2019- Complementar, de autoria do Senador Espeiridião Amin, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais dos incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia para pessoas jurídicas dos quais decorram diminuição de receita ou aumento de despesa, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e dá outras providências.Situação: Pronta para Pauta