- 12/08/2026 13:00
Parecer do(a) Relator(a) · PLENParecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP) pela:• Comissão de Comunicação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, com o Substitutivo adotado.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 12/08/2026 13:00
Discussão (Plenário) · PLENDiscussão em turno único.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 12/08/2026
Recebimento - Redação Final · MESAApresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP).Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- 12/08/2026
Publicação de Proposição · CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/08/2026.Situação: Aguardando Encaminhamento
- 12/08/2026
Parecer do(a) Relator(a) · PLENParecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP) pela:• Comissão de Comunicação, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária da Emenda de Plenário nº 1; e, no mérito, por sua rejeição.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 11/08/2026 14:18
Recebimento - Relator(a) · MESAApresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP).Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- 11/08/2026 10:59
Recebimento - Relator(a) · MESAApresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP).Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- 07/07/2026 16:28
Designação de Relator(a) · PLENDesignada Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 16/06/2026 13:55
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF) · PLENAlteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2708/2026.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 16/06/2026 13:55
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF) · PLENAprovado o requerimento nº 2708/2026,do Sr. Juscelino Filho e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 230/2025.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 07/05/2026 10:59
Apresentação de Requerimento · MESAApresentação do REQ n. 2708/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Juscelino Filho (PSDB/MA) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 230/2025, que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica".Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- 25/03/2026 12:41
Apresentação de Requerimento · MESAApresentação do REQ n. 1642/2026 (Requerimento de Redistribuição), pelo Comissão de Comunicação, que "Requer a distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 230/2025 para que a Comissão de Comunicação analise seu mérito".Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- 03/11/2025 19:06
Apresentação de Proposição · MESAApresentação do PLP n. 230/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelos Deputado Juscelino Filho (UNIÃO/MA) e Deputada Luisa Canziani PSD , que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica".Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal