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Inclui a ressalva para permitir a nomeação de servidores da área da segurança pública, que já estavam em curso de formação profissional na data de promulgação da Lei Complementar nº 173/2020, observadas a existência de previsão da Lei Orçamentária Anual do ente público.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.