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Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a estabelecer que os profissionais liberais possam ser inscritos como microempreendedores individuais e que o limite de receita bruta anual auferida aplicável a esses microempreendedores seja, doravante, atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.