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Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que "Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências", instituindo exame de proficiência como condição para registro dos médicos nos Conselhos Regionais de Medicina, e dá outras providências.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.