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Altera o art. 1° da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o programa empresa cidadã destinada a prorrogação de licença-maternidade, mediante concessão de incentivo fiscal e altera a Lei 8.212 de 24 de julho de 1991.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.