- 09/03/2023 09:44
Apresentação de Requerimento · MESAApresentação do Requerimento de Desapensação n. 533/2023, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 976, de 2022, que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 3781, de 2021".Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 09/03/2023 09:10
Apresentação de Requerimento · MESAApresentação do Requerimento de Apensação n. 532/2023, pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 929, de 2023, ao Projeto de Lei nº 976, de 2022, por tratarem de matérias correlatas".Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 09/03/2023 09:00
Encaminhamento (Plenário) · PLENA Matéria vai ao Senado Federal (PL 976-A/2022).Situação: Pronta para Pauta
- 09/03/2023 09:00
Votação (Plenário) · PLENVotação da Redação Final.Situação: Pronta para Pauta
- 09/03/2023 09:00
Prejudicialidade (Plenário) · PLENEm consequência, fica prejudicada a proposição inicial.Situação: Pronta para Pauta
- 09/03/2023 09:00
Aprovação de Proposição (Plenário) · PLENAprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 976, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.Situação: Pronta para Pauta
- 09/03/2023 09:00
Encaminhamento da Votação · PLENEncaminharam a Votação da Matéria: Dep. Chris Tonietto (PL-RJ) e Dep. Duarte (PSB-MA).Situação: Pronta para Pauta
- 09/03/2023 09:00
Votação (Plenário) · PLENVotação em turno único.Situação: Pronta para Pauta
- 09/03/2023 09:00
Acessórios · PLENA Emenda de Plenário nº 1 não obteve apoiamento regimental.Situação: Pronta para Pauta
- 09/03/2023 09:00
Acessórios · PLENO projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário de nº 1.Situação: Pronta para Pauta
- 09/03/2023 09:00
Encerramento de Discussão · PLENEncerrada a discussão.Situação: Pronta para Pauta
- 09/03/2023 09:00
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as) · PLENDiscutiram a Matéria: Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), Dep. Alencar Santana (PT-SP), Dep. Luiz Couto (PT-PB) e Dep. Erika Kokay (PT-DF).Situação: Pronta para Pauta
- 09/03/2023 09:00
Parecer do(a) Relator(a) · PLENParecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.Situação: Pronta para Pauta
- 09/03/2023 09:00
Designação de Relator(a) · PLENDesignado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Situação: Pronta para Pauta
- 09/03/2023 09:00
Parecer do(a) Relator(a) · PLENParecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.Situação: Pronta para Pauta
- 09/03/2023 09:00
Designação de Relator(a) · PLENDesignado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.Situação: Pronta para Pauta
- 09/03/2023 09:00
Parecer do(a) Relator(a) · PLENParecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo.Situação: Pronta para Pauta
- 09/03/2023 09:00
Designação de Relator(a) · PLENDesignado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.Situação: Pronta para Pauta
- 09/03/2023 09:00
Discussão (Plenário) · PLENDiscussão em turno único.Situação: Pronta para Pauta
- 09/03/2023
Aprovação de Proposição (Plenário) · PLENAprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).Situação: Pronta para Pauta
- 09/03/2023
Designação de Relator(a) · PLENDesignado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM)Situação: Pronta para Pauta
- 08/03/2023 20:02
Apresentação de Requerimento · MESAApresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 522/2023, pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), que "Requer regime de urgência para apreciação do PL 976/2022".Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 08/03/2023 19:51
Apresentação de Requerimento · PLENApresentação do Requerimento de Apensação n. 520/2023, pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Requer, com fundamento no artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a apensação do PL 112/2023 ao PL 976/2022.".Situação: Pronta para Pauta
- 08/03/2023 13:55
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF) · PLENAprovado requerimento n. 522/2023 da Sra. Jandira Feghali que requer regime de urgência para apreciação do PL 976/2022.Situação: Pronta para Pauta
- 08/03/2023
Distribuição · MESADeferido o Requerimento n. 315/2023, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 315/2023. Assim, desapense-se o Projeto de Lei n. 976/2022 do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 1.437/2021. Por conseguinte, submeta-se o Projeto de Lei n. 976/2022 à apreciação conclusiva pelas comissões, ao regime de tramitação ordinário e à análise das Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD) e de Constituição, Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 976/2022: CPASF, CFT (art. 54) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)].Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 28/02/2023 19:46
Apresentação de Requerimento · PLENApresentação do Requerimento de Desapensação n. 315/2023, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 976/2022, apensado ao Projeto de Lei nº 1437/2021. ".Situação: Pronta para Pauta
- 02/05/2022
Notificações · MESADefiro Requerimento n° 627/2022.Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 02/05/2022
Notificações · MESADefiro o Requerimento n° 612/2022.Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 27/04/2022
Publicação de Proposição · CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2022 PAG 765Situação: Aguardando Encaminhamento
- 26/04/2022 18:36
Recebimento · CSAUDERecebimento pela CSSF.Situação: Tramitando em Conjunto
- 26/04/2022 17:39
Apresentação de Requerimento · MESAApresentação do Requerimento n. 627/2022, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS) e outros, que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 976 de 2022, que institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio".Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 26/04/2022 15:13
Despacho de Apensação · MESAApense-se à(ao) PL-3781/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 25/04/2022 14:55
Apresentação de Requerimento · MESAApresentação do Requerimento n. 612/2022, pelas Deputadas Rejane Dias (PT/PI) e Maria do Rosário PT, que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 976/2022 que Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio".Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 20/04/2022 11:03
Apresentação de Proposição · PLENApresentação do Projeto de Lei n. 976/2022, pelas Deputadaas Maria do Rosário (PT-RS) e outros, que: "Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio.NOVA EMENTA: Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo".Situação: Pronta para Pauta