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Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para dispor sobre a licença maternidade em caso de natimorto ou de aborto não criminoso.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.