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Majora o prazo da licença paternidade prevista no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, a fim de adequar a licença paternidade à nova realidade social das famílias.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.