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Insere um art. 19-A na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências", para aumentar a pena dos crimes definidos nos art. 12, 14, 16, 17 e 18, quando o acessório referido em seus tipos penais se constituir em acelerador de disparos.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.