Carregando a página…
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando nova redação ao artigo 282, tipificando como crime o exercício ilegal das profissões de médico, médico veterinário, dentista, farmacêutico e demais profissões regulamentadas.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.