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Altera a Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, para inserir o parágrafo 16 no artigo 20, que estabelece a possibilidade de crianças e adolescente, órfãos de mães vitimadas por Feminicidio, serem incluídas no Benefício de prestação Continuada (BPC)
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.