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Altera o art.4º da Lei 12.715 para tornar indefinido o prazo que permite a continuidade dos programas Pronon- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do programa Pronas/PCD- Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.