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Acrescenta alínea "I" no artigo 15 e parágrafo único no artigo 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, instituindo exame de proficiência como condição para registro dos médicos nos Conselhos Regionais de Medicina, e dá outras providências.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.