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Altera os art. 198 e 390 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os limites permitidos para o transporte manual de cargas.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.