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Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 para reconhecer às candidatas de concurso público que estejam em situação de gestação, o direito de participar de segunda chamada de etapa avaliativa ou realizar a etapa avaliativa em formato que assegure isonomia.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.