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Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios e judiciais de natureza penal que tenham por objeto a apuração e a responsabilização de delitos que envolvam mortes violentas intencionais, inclusive na modalidade tentada, em que figurem como vítimas crianças e adolescentes, e sobre a instituição de sistema de monitoramento unificado dessas mortes.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.