- 08/10/2024 13:55
Votação (Plenário) · PLENVotação em turno único.Situação: Pronta para Pauta
- 08/10/2024 13:55
Parecer do(a) Relator(a) · PLENParecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ) pela:• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, com a Subemenda Substitutiva apresentada.• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela sua aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.Situação: Pronta para Pauta
- 08/10/2024 13:55
Acessórios · PLENO Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.Situação: Pronta para Pauta
- 08/10/2024 13:55
Encerramento de Discussão · PLENEncerrada a discussão.Situação: Pronta para Pauta
- 08/10/2024 13:55
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as) · PLENDiscutiram a Matéria: Dep. Bibo Nunes (PL-RS), Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), Dep. Eliza Virgínia (PP-PB) e Dep. Bia Kicis (PL-DF).Situação: Pronta para Pauta
- 08/10/2024 13:55
Parecer do(a) Relator(a) · PLENParecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ) pela:• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.212, de 2023, com o Substitutivo apresentado.• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.212, de 2023, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.Situação: Pronta para Pauta
- 08/10/2024 13:55
Discussão (Plenário) · PLENDiscussão em turno único.Situação: Pronta para Pauta
- 08/10/2024 00:01
Recebimento - Redação Final · MESAApresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 08/10/2024
Publicação de Proposição · CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2024 PÁG 243.Situação: Aguardando Encaminhamento
- 08/10/2024
Designação de Relator(a) · PLENDesignada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ)Situação: Pronta para Pauta
- 26/08/2024 17:00
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF) · PLENAlteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1772/2024.Situação: Pronta para Pauta
- 26/08/2024 17:00
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF) · PLENAprovado o requerimento nº 1772/2024,da Sra. Soraya Santos, que solicita urgência (art. 155) para o PL 6212/2023.Situação: Pronta para Pauta
- 23/05/2024 12:33
Apresentação de Requerimento · MESAApresentação do REQ n. 1772/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ) e outros, que "Requer a urgência do Projeto de Lei nº 6212 de 2023 que permite a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”".Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 08/05/2024 20:58
Apresentação de Proposição · PLENApresentação do PL n. 6212/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”".Situação: Pronta para Pauta
- 08/05/2024
Recebimento · MESARecebido o Ofício nº 361/2024 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do alt 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 6.212, de 2023, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei n° 14.069, de 1° de outubro de 2020, para determinar a criação do 'Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais".Situação: Transformado em Norma Jurídica