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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer o acréscimo de 90 (noventa) dias ao período de licença-maternidade e de recebimento do salário-maternidade nos casos de nascimento ou adoção de pessoa com deficiência
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.