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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre o direito de falta, sem prejuízo do salário, nos casos de nascimento de neto.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.