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Institui a Campanha "Com a Força do Coração Lilás" nas Unidades de Ensino da Rede Pública e Privada, no âmbito nacional e determina disponibilizar no ato da matrícula do aluno, ficha de dados com o intuito de obter informações como medida de prevenção à violência doméstica e familiar e dá outras providências.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.