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Altera o art. 121, §2º, Inciso VII, e art. 129, §12 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.