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Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tornar presumida a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplantes e institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Cadastro Nacional de Pessoas Não Doadoras-CNPND.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.