Carregando a página…
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, para proibir as denominações de queijo ou requeijão para produtos sem leite, com baixo teor de leite, ou com alta concentração de espessantes.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.