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Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir todos os municípios do Estado de Minas Gerais na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF).
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.